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São Paulo

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval

Decreto 60157/2014

O expediente será suspenso nos dias 3 e 4-3-2014 e terá início a partir das 12 horas no dia 5-3-2014 (Quarta-feira de Cinzas).

21/02/2014 10:13:51

DECRETO 60.157, DE 20-2-2014
(DO-SP DE 21-2-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval
O expediente será suspenso nos dias 3 e 4-3-2014 e terá início a partir das 12 horas no dia 5-3-2014 (Quarta-feira de Cinzas).
 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:
I – 3 de março – segunda-feira – carnaval;
II – 4 de março – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 5 de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GERALDO ALCKMIN

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