Minas Gerais
PORTARIA 342, SUTRI, DE 21-2-2014
(DO-MG DE 22-2-2014)
523 | Lata 269ml | Devassa | 5 | 1,22 |
524 | Lata até 360ml | Devassa | 5 | 1,65 |
525 | Lata 473ml | Devassa | 5 | 1,95 |
526 | Vidro Descartável - 355ml | kirin ichban | 5 | 3,90 |
527 | Vidro Descartável - 250ml | Super Bock | 38 | 2,39 |
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
38 | 11112342 | Lendária indústria de Bebidas Ltda |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.
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