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Minas Gerais

Divulgado valor da substituição tributária nas operações com bebidas frias

Portaria 342/2014

23/02/2014 22:09:10

PORTARIA 342, SUTRI, DE 21-2-2014
(DO-MG DE 22-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgado valor da substituição tributária nas operações com bebidas frias
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja ,  com efeitos a partir de  25-2-2014. Ficam alterados o Anexo I e III da Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento DO ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

523

Lata 269ml

Devassa

5

1,22

524

Lata até 360ml

Devassa

5

1,65

525

Lata 473ml

Devassa

5

1,95

526

Vidro Descartável - 355ml

kirin ichban

5

3,90

527

Vidro Descartável - 250ml

Super Bock

38

2,39

Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

38

11112342

Lendária indústria de Bebidas Ltda


"

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 
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