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Receita Estadual prorroga prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom fiscal

Norma de Procedimento Fiscal CRE 13/2014

24/02/2014 09:35:02

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 13 CRE, DE 14-2-2014
(DO-PR DE 19-2-2014)
 
PROCESSAMENTO DE DADOS - Normas
 
Receita Estadual prorroga prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom fiscal 
Este Ato prorroga para 31-12-2014 o prazo para adequação dos sistemas emissores de cupom fiscal para PAF-ECF pelos fornecedores, bem como para 1-1-2015 o prazo para utilização do equipamento emissor de cupom fiscal, por este sistema, pelos usuários.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. 1. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF n. 063/2012.
2. 2. Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2015 o prazo previsto no subitem 11.8 da NPF n. 063/2012.
3. 3. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 

Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB

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