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Aprovado o programa da Declaração do IRPF 2014

Instrução Normativa RFB 1451/2014

24/02/2014 10:39:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.451 RFB, DE 21-2-2014
(DO-U DE 24-2-2014)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Normas para Apresentação

Aprovado o programa da Declaração do IRPF 2014
Esta Instrução Normativa aprova o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013 (IRPF2014). O aplicativo, multiplataforma, possui versões para os sistemas Windows, Linux, MacOs X e versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013 (IRPF2014), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Art. 2º O IRPF2014 é composto por:
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II – 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa; e
III – 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2014 devem ser apresentadas no período de 6 de março a 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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