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São Paulo

Alteradas normas para utilização de créditos por entidades da área de defesa e proteção animal

Resolução SF 17/2014

Este Ato altera a Resolução 40 SF, de 28-6-2013 que dispõe sobre a possibilidade de as entidades de defesa e proteção animal serem favorecidas pelos créditos e sorteios de prêmios no âmbito do Programa.

24/02/2014 11:20:21

RESOLUÇÃO 17 SF, DE 21-2-2014
(DO-SP DE 22-2-2014)
 

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Utilização dos Créditos

Alteradas normas para utilização de créditos por entidades da área de defesa e proteção animal
Este Ato altera a Resolução 40 SF, de 28-6-2013 que dispõe sobre a possibilidade de as entidades de defesa e proteção animal serem favorecidas pelos créditos e sorteios de prêmios no âmbito do Programa.
 
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Resolução SF-40, de 28-06-2013, com a seguinte redação:
§ 3º - Os créditos relativos à Nota Fiscal Paulista e os prêmios oriundos dos sorteios somente poderão ser utilizados pela entidade paulista de direito privado da área de defesa e proteção ao animal, sem fins lucrativos, se, cumulativamente, atender ao disposto no “caput” e no § 2º e essa informação constar do sistema da Nota Fiscal Paulista da Secretaria da Fazenda.” (NR);
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.

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