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São Paulo

Estabelecida regra utilização de créditos por entidades de assistência social

Resolução SF 16/2014

Esta alteração na Resolução 34 SF, de 7-5-2009, prorroga, excepcionalmente, os prazos para inscrição de documentos fiscais recebidos em dezembro/2013 e janeiro/2014, para fins de utilização do créditos.

24/02/2014 11:35:19

RESOLUÇÃO 16 SF, DE 21-2-2014
(DO-SP DE 22-2-2014)
 

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Normas

Estabelecida regra utilização de créditos por entidades de assistência social
Esta alteração na Resolução 34 SF, de 7-5-2009, prorroga, excepcionalmente, os prazos para inscrição de documentos fiscais recebidos em dezembro/2013 e janeiro/2014, para fins de utilização do créditos.
 
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 2º da Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1º-A – Excepcionalmente, a inscrição de documento fiscal de que trata o inciso II:
1 - relativo a dezembro de 2013, poderá ser feita pela entidade até o dia 28-02-2014;
2 - relativo a janeiro de 2014, poderá ser feita pela entidade até o dia 31-03-2014.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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