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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 996/2020

26/10/2020 08:11:12

PORTARIA 996 SUTRI, DE 23-10-2020
(DO-MG DE 24-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 924 Sutri, de 20-2-2020, a qual estabeleceu que o contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final fixado no Anexo Único nas operações com bebidas quentes.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.74

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 361 a 520 ml

2,87

4.75

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

de 521 a 670 ml

4,07

4.76

Caninha da Roça Carvalho

de 671 a 1000 ml

11,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.213

Pedra 90

de 521 a 670 ml

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:

22.121

Pink Moon

de 521 a 670 ml

7,45

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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