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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o diferimento na importação de produtos eletroeletrônicos e de informática

Decreto 55557/2020

26/10/2020 11:02:23

DECRETO 55.557, DE 23-10-2020
(DO-RS 2º Edição DE 26-10-2020)
REGULAMENTO - Alteração


RS dispõe sobre o diferimento na importação de produtos eletroeletrônicos e de informática
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97,
 dispõe sobre o diferimento do ICMS na importação de componentes, partes e peças de produtos eletroeletrônicos e de informática, para utilização em processo industrial, promovida por estabelecimento localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, com efeitos desde 1-2-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA :
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5362 - No Apêndice XVII, a nota do item LXXXVI, passa a vigorar com a seguinte redação:
" NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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