PORTARIA 1 CTE, DE 21-2-2014
(DO-AL DE 24-2-2014)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Suspensão
Conselho Tributário suspende prazos processuais
A suspensão se aplica no período compreendido entre 12 e 21-2-2014, em razão da interdição da sala do Conselho Tributário Estadual para obras de reforma.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2° do art. 42 da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, o art. 26 e os incisos I, VI e XVII do art. 25 do Decreto n° 36.160, de 26 de maio de 1994,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, 7° e 97-A da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, no § 1° do art. 183 e no § 1° do art. 184 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil),
CONSIDERANDO, a interdição da sala do Conselho Tributário Estadual – CTE no 5° andar do prédio sede da Secretaria Executiva da Fazenda, localizado na Rua General Hermes, n° 80, Cambona, Maceió, AL, para obras de reforma no intervalo compreendido entre 12 e 20 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO, ainda, que a impossibilidade física de atendimento ao público no intervalo da interdição da sala do CTE não deve causar prejuízo ao direito de defesa de sujeito passivo tributário,
resolve:
Art. 1° Fica atestada a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Conselho Tributário Estadual no período compreendido entre 12 e 21 de fevereiro de 2014, inclusive.
Art. 2° A suspensão dos prazos processuais, de que trata o art. 1° desta Portaria, não se aplica aos atos e procedimentos da competência do Conselho Tributário Estadual que foram materializados entre 12 e 21 de fevereiro de 2014, durante sessão de julgamento realizada na Procuradoria Geral do Estado, situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 2578, Prado, Maceió, AL.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO