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Decisão SRRF - 3ª RF 52/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREJUÍZO FISCAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal – 3ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 52, de 22-11-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 8-12-2000.
“COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Descabe a compensação de prejuízos fiscais porventura apurados em períodos situados entre a data da decretação da liquidação e 31 de dezembro de 1996, por não se caracterizar como pessoa jurídica e não estar obrigada à apuração de resultados fiscais a empresa que se encontrasse nessa situação.”

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