Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PREJUÍZO FISCAL
Compensação
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 3ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 52, de 22-11-2000, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1-E, de 8-12-2000.
“COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL.
Descabe a compensação de prejuízos fiscais porventura apurados
em períodos situados entre a data da decretação da liquidação
e 31 de dezembro de 1996, por não se caracterizar como pessoa jurídica
e não estar obrigada à apuração de resultados fiscais
a empresa que se encontrasse nessa situação.”
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