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Rio Grande do Sul

Regulamentada a isenção do ISS para os serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014

Instrução Normativa SMF 2/2014

26/02/2014 15:28:14

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 24-2-2014
(DO-PORTO ALEGRE DE 26-2-2014)
 
ISENÇÃO - Copa do Mundo de 2014 – Município de Porto Alegre
 
Regulamentada a isenção do ISS para os serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014
A isenção vale somente para os serviços prestados até 60 dias após a final da Copa do Mundo. Dentre as disposições destacamos que o prestador de serviço deve inserir na Nota Fiscal de Serviços, campo “discriminação dos serviços”, a expressão: “Serviço isento do ISSQN – LCM nº 605/2008, observando-se que as notas fiscais que não atenderem às exigências serão desconsideradas, sujeitando o serviço à incidência do tributo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º, I, da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, com a redação determinada pela Lei Complementar nº 648, de 02 de agosto de 2010, 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, II, e 5º do Decreto nº 16.796, de 16 de setembro de 2010,  
DETERMINA: 
Art. 1°. Os procedimentos para a concessão da isenção do ISSQN para os serviços que sejam diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 no Município de Porto Alegre, de que trata o § 1º e o inc. I do § 2º, todos do art. 1º da Lei Complementar nº 605/2008, serão regulamentados por esta Instrução Normativa. 
Art. 2°. A Federation Internationale de Football Association - FIFA, CNPJ nº 10.454.133/0001-91, deve encaminhar a relação dos tomadores e dos prestadores de serviços credenciados e diretamente vinculados à realização da Copa do Mundo de 2014, mediante correspondência oficial, constando a razão social, o CNPJ ou documento equivalente e, para os prestadores, também a Inscrição Municipal, quando for o caso, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado. 
Parágrafo único. A lista dos credenciados pela FIFA será divulgada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do endereço eletrônico , acesso ISSQN/Serviços da COPA. 
Art. 3°. O prestador de serviço deverá proceder ao seguinte: 
I – consultar a lista referida no parágrafo único do artigo anterior; 
II – estando credenciado, deverá verificar se o serviço será prestado a pessoa constante da lista referida no parágrafo único do artigo anterior, com a exceção da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; 
III – cumpridos os requisitos previstos nos incisos anteriores, além do constante na legislação tributária, deverá: 
a) inserir na Nota Fiscal de Serviços, campo “discriminação dos serviços”, a expressão: “Serviço isento do ISSQN - LCM nº 605/2008", bem como indicar, de forma clara e objetiva, o serviço prestado e a sua relação com a Copa do Mundo. 
b) apartar na Declaração Mensal – ISSQNDec, quando o prestador do serviço for obrigado a apresentá-la, a escrituração das notas dos serviços sujeitos à isenção, utilizando-se o tipo de escrituração “Entidade imune/isenta”, informando o número de autorização nº 605/2008. 
§ 1º. As notas fiscais que não atenderem às exigências previstas neste artigo serão desconsideradas, sujeitando-se o serviço à incidência do tributo. 
§ 2º. A isenção vale somente para os serviços prestados até 60 dias após a final da Copa do Mundo, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 605, de 29 de dezembro de 2008. 
Art. 4°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONCINI,
Secretário Municipal da Fazenda
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