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Minas Gerais

Secretaria de Finanças divulga notificação de lançamento do ISS para autônomos em 2014

Edital de Lançamento S/N GETM 0/2014

Este Ato define os valores e os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos, observada a possibilidade de pagamento em 4 parcelas trimestrais, no Município de Belo Horizonte.

27/02/2014 10:45:43

EDITAL DE LANÇAMENTO S/N GETM, DE 2014
(DO-BH DE 27-2-2014)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento EM 2014 – Município de Belo horizonte

Secretaria de Finanças divulga notificação de lançamento do ISS para autônomos em 2014
Este Ato define os valores e os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos, observada a possibilidade de pagamento em 4 parcelas trimestrais, no Município de Belo Horizonte.

EDITAL DE LANÇAMENTO ISSQN AUTÔNOMOS - EXERCÍCIO 2014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES - GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2014, procedidos da seguinte forma:
I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 170,70 por trimestre; 
II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 85,35 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 15.445 de 13/01/2014, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber:

1º trimestre:
2º trimestre:
3º trimestre:
4º trimestre:

05/04/2014;
05/07/2014;
05/10/2014;
05/01/2015.

O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05/04/2014. 
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989, Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM

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