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Espírito Santo

Lei torna obrigatória a disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência

Lei 10172/2014

A quantidade será proporcional à estimativa de público para o evento, não podendo ser inferior a 10% do total disponibilizado. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.

27/02/2014 11:56:55

LEI 10.172, DE 26-2-2014
(DO-ES DE 27-2-2014)
 
DEFICIENTE FÍSICO - Banheiros Químicos Adaptados
 
Lei torna obrigatória a disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência 
A quantidade será proporcional à estimativa de público para o evento, não podendo ser inferior a 10% do total disponibilizado. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais por gênero, quando da realização de eventos de grande mobilização em espaço público no âmbito do Estado.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo fica condicionada a eventos que pela natureza e abrangência do público exijam infraestrutura própria, como é o caso de serviços especiais de transporte, segurança, trânsito, serviços médicos e sanitários.
§ 2º Vetado.
§ 3º A quantidade de módulos adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios estabelecidos em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento,
obedecendo a uma quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de banheiros químicos instalados.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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