Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.952-31, de 14-12-2000, publicada na página 7 do DO-U,
Seção 1-E, de 15-12-2000, em substituição à
Medida Provisória 1.952-30, de 16-11-2000 (Informativo 46/2000), faculta
às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição
para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação
em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa
extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76, renumerando o parágrafo único para §
1º e revoga o artigo 32 da Medida Provisória 2.037-24, de 23-11-2000
(Informativo 48/2000).
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a revogação mencionada
anteriormente na Informação da Medida Provisória 2.037-24/2000
divulgada o no Informativo 48 do Colecionador de LC.
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