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Regras de dedutibilidade valem tanto para as perdas de créditos com clientes domiciliados no País, quanto no exterior

Solução de Consulta COSIT 118/2020

27/10/2020 16:28:56

SOLUÇÃO DE CONSULTA 118 COSIT, DE 28-9-2020
(DO-U DE 30-9-2020)

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – Dedutibilidade

Regras de dedutibilidade valem tanto para as perdas de créditos
com clientes domiciliados no País, quanto no exterior


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Na determinação do lucro real, as condicionantes previstas no art. 71 da IN RFB nº 1.700, de 2017, que permitem a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas, nas situações ali previstas, devem ser observadas inclusive em relação àqueles decorrentes de vendas para o exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 71; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), art. 347.
........................................................
Na determinação do resultado ajustado, as condicionantes previstas no art. 71 da IN RFB nº 1.700, de 2017, que permitem a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas, nas situações ali previstas, devem ser observadas inclusive em relação àqueles decorrentes de vendas para o exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 9º e 28; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 3º e 71.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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