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Minas Gerais

Governo altera ato que concede remissão de juros e multas para estabelecimento minerador

Decreto 46451/2014

28/02/2014 10:21:27

DECRETO 46.451, DE 27-2-2014
(DO-MG DE 28-2-2014)

DÉBITO FISCAL – Remissão

Governo altera ato que concede remissão de juros e multas para estabelecimento minerador
Esta modificação do Decreto 46.383, de 20-12-2013, que concedeu remissão de juros e multas relativos a débito decorrente de estorno de crédito do ICMS apropriado pelo estabelecimento minerador, amplia, de 28-2 para 31-5-2014, o prazo para que o contribuinte providencie a desistência de ações ou embargos a execução fiscal do referido débito.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere 
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 21.016, de 20 
de dezembro de 2013, 
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................
§ 2º ........................................
III - fica condicionado a que o contribuinte promova ou providencie, até 31 de maio de 2014, relativamente 
aos créditos tributários recolhidos ou parcelados nos termos deste Decreto:
...............................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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