Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 2.076-32, de 27-12-2000, publicada na página 10 do
DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, em substituição
à Medida Provisória 1.952-31, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000),
faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício
previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição
para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação
em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa
extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76, renumerando o parágrafo único para §
1º e revoga a Medida Provisória 1.952-31/2000, convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade