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Paraná promove alterações no RICMS

Decreto 10288/2014

28/02/2014 11:05:19

DECRETO 10.288, DE 25-2-2014
(DO-PR DE 25-2-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Paraná promove alterações no RICMS
Esta alteração do Decreto 6.080 de 28-9-2012 dispõe sobre o crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrializador nas saídas interestaduais de adubos e fertilizantes, sem prejuízo da redução da base de cálculo nas operações com insumos agropecuários, com efeitos desde 1-10-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.059.143-4,
DECRETA:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 316ª O subitem 1.2 da nota 1 do item 29 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2 será efetuado sem prejuízo da redução da base de cálculo de que tratam os itens 8 e 10 do Anexo II;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretário de Estado de Governo Secretária de Estado

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