PORTARIA 21 SMF, DE 26-2-2014
(“A Tribuna” de 28-2-2014)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento – Município de Vitória
Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados
Através desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais de advogados, relativo ao exercício de 2014. O pagamento do imposto deverá ser efetuado através do documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da prefeitura Municipal de Vitória.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das sociedades uniprofissionais relativo ao exercício de 2014 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 04.04.2014.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 04.04.2014.
COTA 02 – 05.05.2014.
COTA 03 – 04.06.2014.
COTA 04 - 04.07.2014.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online –> Cidadão > Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário de Fazenda