Paraná
DECRETO 10.287, DE 25-2-2014
(DO-PR DE 25-2-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Governo convalida a aplicação da substituição tributária para diversos produtos
O referido Decreto, estabelece a possibilidade dos contribuintes do ICMS em optar pela plicação do regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos usicais, a partir de 1-2-2014. Os contribuintes deverão declarar a opção no livro egistro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.
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