Espírito Santo
PORTARIA 24 SMF, DE 26-2-2014
(“A Tribuna” de 28-2-2014)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento – Município de Vitória
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – até 04.04.2014.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 04.04.2014.
COTA 02 – 05.05.2014.
COTA 03 – 04.06.2014.
COTA 04 – 04.07.2014.
Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços On Line - > Cidadão > Documentos de Arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário de Fazenda
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