DECRETO 46.452, DE 28-2-2014
(DO-MG DE 01-03-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera regras relativas à redução de base de cálculo do ICMS
Este Ato promove alterações na redação dos produtos alimentícios beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto 43.080/2002, concedendo, o benefício para farinha de trigo e mistura pré preparada de farinha de trigo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" 19 19.4
(...) | (...) (...) c – farinha de trigo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado; d – mistura pré-preparada de farinha de trigo a que se refere o item 5 da Parte 6 deste Anexo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado; (...) | (...) | (...) | | (...) |
”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima