DECRETO 3.538-R, DE 28-2-2014
(DO-ES DE 6-3-2014)
REGULAMENTO – Alteração
Governo prorroga prazo para envio dos arquivos da EFD
Os contribuintes obrigados ao uso da EFD a partir de 1-1-2014 terão até 30-4-2014 para entregar ou retificar os arquivos com informações de janeiro a março/2014. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002 - RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:
“Art. 1.181. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade
tenha sido fixado a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a março de 2014.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda