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Pernambuco

Efetuado ajuste na base de cálculo dos produtos da cesta básica

Instrução Normativa SRE 5/2014

Estas modificações na Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003, dispõem sobre os valores a serem observados na saída de batata inglesa de contribuinte sem organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias, e na entrada de f

07/03/2014 16:27:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SRE, DE 27-2-2014
(DO-PE DE 28-2-2014)

CESTA BÁSICA - Base de Cálculo
    
Efetuado ajuste na base de cálculo dos produtos da cesta básica
Estas modificações na Instrução Normativa 8 CAT, de 28-3-2003, dispõem sobre os valores a serem observados na saída de batata inglesa de contribuinte sem organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias, e na entrada de feijão de outra unidade da Federação ou na importação, com efeitos a partir de 1-3-2014.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003,
RESOLVE:
I - O Anexo I da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014
“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
 

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