Distrito Federal
LEI 5.319, DE 6-3-2014
(DO-DF DE 7-3-2014)
DF dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CF/DF de empresas prestadoras de serviço
A obrigatoriedade se aplica aos contribuinte do ISS, ainda que imune ou isento, cuja sede ou matriz econômica seja estabelecida em outra unidade da federação, sem filial no Distrito Federal, mas que, por força de contrato, convênio ou termo, vise à prestação de serviços, em caráter permanente ou temporário.
AGNELO QUEIROZ
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