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Rio Grande do Sul

Jucisrs dispensa o pagamento dos serviços de constituição de empresas e de sociedades empresárias

Resolução GAB/PRES/JUCISRS 3/2020

28/10/2020 09:55:15

RESOLUÇÃO 3 GAB/PRES/JUCISRS, DE 22-10-2020
(DO-RS 2ª Edição DE 27-10-2020)
 
JUCISRS – JUNTA COMERCIAL – Normas
 
Jucisrs dispensa o pagamento dos serviços de constituição de empresas e de sociedades empresárias
O referido ato dispensa, por um período de 90 dias, contados a partir da publicação desta Resolução, o pagamento dos preços dos serviços de constituição de empresas e de sociedades empresárias. Cabe esclarecer que a dispensa do pagamento não se aplica para sociedades por ações, empresas públicas, consórcios e grupos de sociedades.
 
Considerando a competência da Junta Comercial em elaborar a Tabela de Preços dos seus serviços, nos termos do artigo 8º, II, da Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 7º, II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 4°, II, da Lei Estadual n° 14.218, de 08 de abril de 2013; considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 81, de 10 de outubro de 2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, cujo Anexo X dispõe sobre a especificação dos atos integrantes da Tabela de Preços e Serviços Prestados pelos Orgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM; considerando o Decreto n° 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e da outras providências; considerando a excepcionalidade e extrema delicadeza da situação, o que nos permite um olhar mais próximo à realidade e ao interesse público; considerando as diretrizes do Governo do Estado as quais priorizam pelo fomento e o incetivo de abertura de empresas com vistas ao crescimento econômico do Estado do Rio Grande do Sul;
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, faz saber que o Plenário, consoante art. 21, II, do Decreto n° 1.800/96, e art. 14, XI, do Regimento Interno da JUCISRS (Decreto n° 53.512, de 12 de abril de 2017), em Sessão realizada no dia 22 de outubro de 2020, aprovou a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução de n° 009/2018-GAB/PRES/JUCISRS, de 18 de dezembro de 2018, veiculada no DOE de 20 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre a tabela de preços dos serviços praticada por esta Junta Comercial, para o fim de dispensar, por um período de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Resolução, o pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresas e de sociedades empresárias perante a JUCISRS, exceto aquelas constantes do item 4 da Tabela de Preços.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com vigência de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 Lauren de Vargas Momback, 
Presidente da JucisRS.
NOTA COAD: Anexo em construção.

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