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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 49621/2020

28/10/2020 11:57:45

DECRETO 49.621, DE 27-10-2020
(DO-PE DE 28-10-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos subitens 36.46, 36.47 e 36.48 do Anexo 8-A do mencionado Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

 MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

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36

 

 

 

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36.46

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de 1º.11.2020 a 31.10.2021 (NR)

 

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36.47

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36.48

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