PORTARIA 31 SF, DE 27-2-2014
(DO-PE DE 28-2-2014)
SELO FISCAL - Utilização
Fazenda altera regras relativas à aquisição e ao fornecimento de selo fiscal para água mineral
Esta modificação na Portaria 116 SF, de 14-6-2013, obriga, a partir e 1-3-2014, a empresa responsável pela impressão e comercialização dos selos fiscais a submeter o modelo do selo a ser utilizado à aprovação dos órgãos que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 116, de 14-6-2013, que estabelece procedimentos relativos à aquisição e ao fornecimento de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 116, de 14-6-2013, que estabelece procedimentos relativos à aquisição e ao fornecimento de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – A empresa responsável pela impressão e comercialização dos selos fiscais deve:
.............................................
III – a partir de 1-3-2014, submeter o modelo do selo fiscal a ser utilizado à aprovação dos órgãos mencionados no inciso I do art. 1º. (AC)
......................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário da Fazenda