PORTARIA 32 SF, DE 27-2-2014
(DO-PE DE 28-2-2014)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Dispensa de Emissão
Fazenda dispensa emissão da NF-e em evento
Esta dispensa se aplica às operações interestaduais com mercadorias a serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, e
considerando o Ajuste SINIEF 34/2013, publicado no DOU de 12.12.2013, que dispõe sobre a dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações interestaduais com mercadorias a serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, no período de 19 a 23.3.2014.
Art. 2º As operações indicadas no art. 1º devem ser acobertadas pela emissão de Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 ou Nota Fiscal Avulsa emitida pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda