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Santa Catarina

Alterada pauta fiscal para operações com fumo

Ato DIAT 6/2014

Esta modificação no Ato 17 DIAT, de 18-8-2011, adequa a base de cálculo do ICMS sobre as operações com fumo em folha cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense, com efeitos a partir de 6-3-2014.

07/03/2014 17:54:56

ATO 6 DIAT, DE 5-3-2014
(Pe-SEF de 6-3-2014)
PAUTA FISCAL - Fumo
Alterada pauta fiscal para operações com fumo
Esta modificação no Ato 17 DIAT, de 18-8-2011, adequa a base de cálculo do ICMS sobre as operações com fumo em folha cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense, com efeitos a partir de 6-3-2014
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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003;
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001; e
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com Fumo em Folha Cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º O subítem 5.1 do Anexo Único do Ato Diat 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação do anexo abaixo:
Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página Oficial da Secretaria.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

Anexo Ato DIAT nº 06, de 5 de março de 2014:

 

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

 UN

VALOR

5.1

Fumo em Folha Cru

 

Burley Comum

Galpão

KG

 7,50

 

Virginia

Estufa

KG

7,85

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