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Rio de Janeiro

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 969/2014

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16-3-2014.

10/03/2014 10:54:32

PORTARIA 969 ST, DE 7-3-2014
(DO-RJ DE 10-3-2014)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16-3-2014.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar, para o período de 10 a 16 de março de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 152,0000

US$ 109,5000


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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