DECRETO 40.460, DE 7-3-2014
(DO-PE DE 8-3-2014)
IPVA - Prorrogação do Prazo
Prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
Esta modificação no Decreto 40.235, de 27-12-2013, prorroga, para 12-3-2014, o prazo para recolhimento da cota única ou 1ª parcela relativas ao veículos com final de placa 1, 2, 3 ou 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos nos sistemas que compõem o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, bem como a greve dos Correios, o que ocasionou um maior fluxo de contribuintes junto às repartições fazendárias para emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.235, de 27 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ...................................
..............................................
Parágrafo único. Fica prorrogado, para 12 de março de 2014, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja 1, 2, 3 ou 4. (AC)
..............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES