x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Prorrogado prazo de recolhimento do IPVA

Decreto 40460/2014

Esta modificação no Decreto 40.235, de 27-12-2013, prorroga, para 12-3-2014, o prazo para recolhimento da cota única ou 1ª parcela relativas ao veículos com final de placa 1, 2, 3 ou 4.

10/03/2014 11:51:11

DECRETO 40.460, DE 7-3-2014
(DO-PE DE 8-3-2014)
IPVA - Prorrogação do Prazo

Prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
Esta modificação no Decreto 40.235, de 27-12-2013, prorroga, para 12-3-2014, o prazo para recolhimento da cota única ou 1ª parcela relativas ao veículos com final de placa 1, 2, 3 ou 4.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos nos sistemas que compõem o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, bem como a greve dos Correios, o que ocasionou um maior fluxo de contribuintes junto às repartições fazendárias para emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.235, de 27 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ...................................
..............................................
Parágrafo único. Fica prorrogado, para 12 de março de 2014, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja 1, 2, 3 ou 4. (AC)
..............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade