INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SRE, DE 7-3-2014
(DO-PE DE 8-3-2014)
FARINHA DE TRIGO - Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 24-1-2014, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24-1-2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 2.1.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA NSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 07/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2014 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 17,95 |
fevereiro | 20,32 |