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Espírito Santo

Fixadas normas para emissão da Autorização Especial de Trânsito para veículos transportadores de cargas

Instrução de Serviço DER-ES 1/2014

O referido ato tem como objetivo regulamentar a documentação necessária para a emissão das Autorizações Especiais de Trânsito - AET aos veículos transportadores de cargas excedentes em peso e/ ou dimensões e outras cargas que, pelo seu grau de pericu

10/03/2014 15:27:14

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 1 DER-ES, DE 13-2-2014
(DO-ES DE 10-3-2014)

TRANSPORTE – Cargas Excedentes

Fixadas normas para emissão da Autorização Especial de Trânsito para veículos transportadores de cargas
O referido ato tem como objetivo regulamentar a documentação necessária para a emissão das Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para veículos transportadores de cargas excedentes em peso e/ou dimensões e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependem de autorização para transitar na malha rodoviária estadual.
 
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 381 de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º/3/2007.
Considerando o disposto nas Resoluções 210 e 211 de 22 de novembro de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando que o DER-ES é o órgão responsável pela segurança dos usuários das rodovias estaduais e pela manutenção das obras de artes especiais sob a sua jurisdição - § 2.º e 3.º do artigo 1.º da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Considerando o inciso II do artigo 21 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).
Considerando o que está disposto na Resolução N.º 0778/2005 de 31 de agosto de 2005 do Conselho de Administração do DERTES e demais regramentos em vigor.
RESOLVE:
Instituir a presente Instrução Normativa para emissão das Autorizações Especiais de Trânsito (AET) de veículos transportadores de cargas.
Art. 1.º - A presente instrução tem como objetivo regulamentar a documentação necessária para a emissão das Autorizações Especiais de Trânsito - AET aos veículos transportadores de cargas excedentes em peso e/ ou dimensões e outras cargas que, pelo seu grau de periculosidade, dependem de autorização para transitar na malha rodoviária estadual.
§ 1.º - Para esclarecimento desta Instrução, observar-se-á o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e suas regulamentações, as normas específicas e, na falta destas, as normas internacionais pertinentes.
§ 2.º - Fica igualmente autorizada pela presente Instrução a emissão, por parte da Autoridade de Trânsito, da Autorização Especial de Trânsito, na forma aqui regulamentada.
Art. 2.° - A solicitação de AET será formulada em modelo próprio (ANEXO I) fornecido pelo DER-ES, deverá ser firmada pelo responsável e/ ou representante legal da empresa transportadora, e deverá ser feita na Sede do DER-ES, no setor de emissão da AET, na Diretoria de Transportes
- DT, com a seguinte documentação:
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos – CRLV (Cavalo(s) + Reboque(s)/Semirreboque(s)) válidos.
- Desenho/croqui do veículo com suas dimensões e excessos. 
- Fotos (Vistas dianteira e traseira com a(s) placa(s), e lateral do conjunto).
- Laudo de vistoria e/ou Inspeção Veicular realizado por um Engenheiro Mecânico ou Tecnólogo em Mecânica, ou entidade credenciada pelo INMETRO, atestando as condições de estabilidade e de segurança do veículo, com a respectiva ART/RRT.
- Procuração para representação legal, caso o requerente não seja o próprio transportador.
- Catálogo do veículo, caso Guindaste.
- Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, caso seja carga perigosa ou trio elétrico.
- Documentos de identificação e/ou outros documentos que se julguem necessários para a emissão da AET, específicos para cada tipo de Requerente/ Transporte/Carga.
§ 1.º - A AET somente será entregue após apresentação de comprovante de pagamento da taxa pertinente à expedição da Autorização, através do DUA gerado no site da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br), com a descrição ‘Autorização para veículos com peso bruto [...] toneladas’
(código de receita n.º 864-8).
§ 2.º - A autoridade que conceder a AET poderá estabelecer restrições adicionais, sempre que a natureza da carga ou demanda da utilização da rodovia assim o exigir.
§ 3.º - Na concessão da AET serão consideradas as condições peculiares das áreas urbanas a atravessar, inclusive no que diz respeito ao horário.
§ 4.º - Nos trechos com iluminação artificial adequada, a critério do DER-ES, poderá ser concedida a AET fora do horário compreendido entre o amanhecer e o pôr do sol.
Art. 3.º - Para renovação da AET, o requerente deverá apresentar novamente a documentação descrita no art. 2.º.
Art. 4.º - Comprovada a não veracidade da documentação apresentada, o DER-ES poderá suspender, para a empresa transportadora ou transportador autônomo, a concessão da AET pelo prazo de seis meses.
Art. 5.° - A partir da data de disponibilização do link para solicitação de AET através da internet, as solicitações só poderão ser feitas no site do DER-ES (www.der.es.gov.br), mediante cadastro prévio do Requerente.
Na mesma condição, o §1.° do Art. 2.°, bem como o Art. 3.° desta Instrução deixarão de estar em vigor.
Art. 6.° - O Peso Bruto Total Combinado – PBTC a ser considerado, para fim de pagamento da taxa pertinente à emissão da AET, é o PBTC máximo que o veículo tem a capacidade de transportar.
Art. 7.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DIO/ES.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI
Diretora-geral do DER-ES


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