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Minas Gerais

Gado suíno tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS

Portaria SRE 127/2014

11/03/2014 12:10:05

PORTARIA 127 SRE, DE 7-3-2014
(DO-MG DE 10-3-2014)
– REPUBLICADA NO DO-MG DE 11-3-2014 –
GADO- Pauta Fiscal
Gado suíno tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
O ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, observado o valor mínimo de 95% do preço da bolsa de suínos, divulgado pela ASEMG (Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais). Este valor servirá nas operações internas e interestaduais com gado suíno destinado ao abate e com os produtos resultantes de sua matança. Este Ato altera a Portaria 93 SRE , de 5-7-2011.
 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para bate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva
região, adotando-se como valor mínimo 95% (noventa e cinco por ento) do preço da bolsa de suínos, divulgado semanalmente pela Associação os Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG) em seu endereço eletrônico na internet (www.asemg.com.br), por quilograma.
§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal,como valor mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos divulgado pela ASEMG, por quilograma
..........................................................................................................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto neste artigo considera-se:
I - preço aberto da bolsa de suínos: preço sugerido pela ASEMG, quando não houver acordo entre esta e a Associação de Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (AFRIG) na negociação do preço da bolsa de suínos;
II - preço fechado da bolsa de suínos: preço acordado entre a ASEMG e a AFRIG na negociação da bolsa de suínos.
§ 4º Para fins do disposto no caput e no § 1º, na semana em que não houver negociação do preço da bolsa de suínos ou quando da negociação resultar preço aberto, deverá ser utilizado o último preço fechado.
§ 5º Nas hipóteses do § 4º, a ASEMG deverá publicar o último preço fechado da bolsa de suínos em seu endereço eletrônico na internet.
§ 6º A ASEMG deverá manter em seu endereço eletrônico na internet o histórico do preço da bolsa de suínos dos últimos cinco anos, e encaminhar à Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SUTRI), trimestralmente, relatório com o histórico do período.
§7º A ASEMG deverá manter à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, para apresentação no prazo de três dias úteis da solicitação, a documentação comprobatória da formação do preço da bolsa de suínos divulgado em seu endereço eletrônico na internet.
§ 8º Compete à ASEMG a garantia de autenticidade, disponibilidade e integridade dos preços de bolsa de suínos divulgados em seu endereço eletrônico na internet.
§ 9º A inobservância dos requisitos previstos nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º implicará na revogação da sistemática de utilização do preço da bolsa de suínos revista no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2014.

                                                                                               GILBERTO SILVA RAMOS
                                                                                                Subsecretário da Receita Estadual

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