DECRETO 48.073, DE 28-10-2020
(DO-MG DE 29-10-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação ao estorno de crédito
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a possibilidade de estorno anual pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja classificada nos códigos 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4713-0/04 da CNAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução 2 da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, de 19 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 15 do art. 71 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 71 – (...)
§ 15 – O estorno de que trata o inciso V do caput poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja classificada nos códigos 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4713-0/04 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, observado o seguinte:”.
Art. 2º – As referências ao código 4713-0/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, constantes de regimes especiais, feitas no período de 1º de janeiro de 2019 até o dia anterior ao da publicação deste decreto, consideram-se feitas ao código 4713-0/04 da CNAE.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO