DECRETO 12.789, DE 11-3-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 11-3-2014)
IPTU - Prorrogação do Vencimento - Município de Florianópolis
Florianópolis prorroga prazo para pagamento do IPTU
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela do imposto e taxas adjetas poderá ser feito até o dia 25-3-2014, mantidos os respectivos descontos.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso III daLei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, da Lei Complementar nº 007/1997.
Considerando-se que a greve dos correios prejudicou sobremaneira a operacionalização da distribuição dos carnês de IPTU aos contribuintes do município de Florianópolis;
Considerando-se ainda o atraso da operação de lançamento, confecção e distribuição dos carnês decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.000913-5, a qual suspendeu os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 480, de 2013;
Considerando-se, por fim, a necessidade de respeitar e oportunizar aos contribuintes a possibilidade de pagamento da parcela única ou da primeira do parcelamento, com os descontos de que trata o artigo 244 da Lei Complementar nº 07, de 1997.
DECRETA:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas adjetas, relativo ao exercício de 2014, poderá ser pago até o dia 25 de março de 2014, mantidos os descontos previstos no artigo 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL