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Rio de Janeiro

Protetor solar é incluído na relação de produtos da cesta básica

Lei 6704/2014

Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui o preparado com fator de proteção solar igual ou superior a 30 entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

12/03/2014 10:11:25

LEI 6.704,  DE 11-3-2014
(DO-RJ DE 12-3-2014)

BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica

Protetor solar é incluído na relação de produtos da cesta básica
Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui o preparado com fator de proteção solar igual ou superior a 30 entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CABRAL
Governador

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