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Rio de Janeiro

Prefeito decreta feriados no período da Copa do Mundo

Decreto 38365/2014

Ficam declarados feriados os dias 18 e 25-6, a partir do meio dia e o dia 4-7, no âmbito do Município, exceto nos órgãos e estabelecimentos especificados.

12/03/2014 11:04:23

DECRETO 38.365, DE 11-3-2014
(DO-MRJ DE 12-3-2014)

VER DECRETO 38.838/2014

VER DECRETO 38.864/2014

FERIADO – Fixação - Município do Rio de Janeiro

Prefeito decreta feriados no período da Copa do Mundo
Ficam declarados feriados os dias 18-5, 25-6 e 4-7-2014, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em virtude da realização de jogos da Copa do Mundo no Estádio do Maracanã, exceto nos órgãos e estabelecimentos especificados. 
As disposições previstas neste Ato estão de acordo com o previsto no artigo 3º da Lei 5.591, de 11-6-2013.
Os Decretos 38.838 e 38.864/2014 promoveram alterações nas regras que fixaram os feriados para
esclarecer sobre o feriado em horário integral nos dias 25-6 e 4-7-2014, e incluir entre as atividades em que não será considerado feriado as concessionárias de serviços públicos essenciais, tais como água, esgoto e energia elétrica.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 5.591, de 11 de junho de 2013, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO que as partidas dos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h00min, quinta-feira às 17h00min e sexta-feira às 13h00min, horário oficial de Brasília, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho de 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;
CONSIDERANDO o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO que a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 implicará em um aumento natural do fluxo de veículos e pessoas nas vias públicas;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Centros comerciais e shopping centers;
V – Galerias;
VI – Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII – Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis; e
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
§2º. Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII – Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.
§3º. O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro ficarão fechados para o público nos dias de jogos no Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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