São Paulo
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-15 de 11/03/14, divulga que:
I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 01-04-2014 a 30-04-2014 aos débitos de ICMS;
II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.
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