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Paraíba

Alteradas as regras para opção pelo Simples Nacional

Portaria GSER 52/2014

Estas modificações na Portaria 123 GSER, de 28-12-2009, dispõem sobre o indeferimento da opção bem como a regularização de pendências.

12/03/2014 17:46:35

PORTARIA 52 GSER, DE 7-3-2014
(DO-PB DE 11-3-2014)

SIMPLES NACIONAL - Normas

Alteradas as regras para opção pelo Simples Nacional
Estas modificações na Portaria 123 GSER, de 28-12-2009, dispõem sobre o indeferimento da opção bem como a regularização de pendências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Manifestada a opção no Portal do Simples Nacional, a solicitação para enquadramento poderá ser deferida ou indeferida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, em virtude de pendências para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba não regularizadas até o término do período da opção, conforme dispõem o art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, e o art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 4º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 5º Caberá ao titular da repartição preparadora do domicílio do contribuinte, antes de remeter o pedido de reconsideração à Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, analisar os documentos, as alegações do interessado e emitir parecer conclusivo quanto à regularização ou não da pendência, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011, no prazo de opção.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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