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Alagoas

Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Portaria SRE 7/2014

Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de dezembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.

13/03/2014 09:36:01

PORTARIA 7 SRE, DE 7-3-2014
(DO-AL DE 12-3-2014)

FARINHA DE TRIGO - Incentivo Fiscal

Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de dezembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 022/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-005047/2014;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto Nº 38.394, de 24/05/2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os Arts. 23-A e 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS/ANO

OPERAÇÃO
INTERNA

OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

Dezembro/2013

(R$/Kg)

(R$/Kg)

 

0,346434

0,221120


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual

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