Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMPANHIAS ABERTAS
Exercício Abusivo do
Poder de Controle
Infração Grave
A
Instrução 323 CVM, de 19-1-2000, publicada na página 12 do DO-U,
Seção 1, de 24-1-2000, define as hipóteses de exercício
abusivo do poder de controle de companhia aberta e de infração grave.
Estão sujeitos às penalidades previstas em lei, por violação
do disposto na referida Instrução, o acionista controlador, os administradores
da companhia, os integrantes de seus órgãos técnicos ou consultivos,
bem como quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que tenham concorrido
para a prática das condutas consideradas como infração grave.
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