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Pernambuco

Prorrogado prazo de recolhimento do IPVA

Decreto 40476/2014

Esta modificação no Decreto 40.235, de 27-12-2013, prorroga, para as datas que especifica. o prazo para recolhimento da cota única ou 1ª parcela relativas ao veículos usados, referente ao exercício de 2014.

14/03/2014 09:06:15

DECRETO 40.476, DE 13-3-2014
(DO-PE DE 14-3-2014)

IPVA - Prorrogação do Prazo

Prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
Esta modificação no Decreto 40.235, de 27-12-2013, prorroga, para as datas que especifica. o prazo para recolhimento da cota única ou 1ª parcela relativas ao veículos usados, referente ao exercício de 2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a greve dos Correios está ocasionando uma sobrecarga nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, relativamente à emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs para pagamento das cotas do IPVA,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.235, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ...................................
..............................................
Parágrafo único. Fica prorrogado, para as datas respectivamente indicadas, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja: (NR)
I - 1, 2, 3 e 4: 17 de março de 2014; (REN/NR)
II - 5, 6 e 7: 24 de março de 2014; e (AC)
III - 8, 9 e 0: 31 de março de 2014. (AC)
..............................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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