Rio Grande do Sul
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2020 | Novembro | 27,19" |
CNPJ | EMPRESA |
"03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
13.333.090/0009-31 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
15.025.636/0001-65 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
16.987.220/0001-90
| DENTAL SANTA MARIA LTDA. |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S.A. |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"21.774.568/0001-30 | VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
29.340.343/0001-87 | MADRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO HOSPITALAR LTDA. |
79.250.676/0003-55 | CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA." |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
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