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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 201/2020

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-11-2020.

30/10/2020 11:26:01

PORTARIA 201 SEFAZ, DE 19-10-2020
(DO-MT DE 29-10-2020)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-11-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de novembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 171,00 (cento e setenta e um reais).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2020 A 30/11/2020

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

3,2704

3,1844

3,1168

3,0681

3,0180

3,0058

3,0258

3,0471

3,0531

3,0344

3,0027

2,9897

 

JUROS

217,45

215,62

213,84

211,97

210,00

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

2004

C.M.

2,9755

2,9577

2,9343

2,9029

2,8762

2,8435

2,8026

2,7669

2,7356

2,7002

2,6874

2,6731

 

JUROS

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

2005

C.M.

2,6514

2,6377

2,6290

2,6185

2,5930

2,5797

2,5862

2,5980

2,6084

2,6292

2,6326

2,6161

 

JUROS

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

2006

C.M.

2,6075

2,6056

2,5870

2,5885

2,6003

2,5998

2,5899

2,5727

2,5683

2,5578

2,5517

2,5312

 

JUROS

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

2007

C.M.

2,5169

2,5102

2,4995

2,4938

2,4884

2,4848

2,4809

2,4744

2,4654

2,4315

2,4034

2,3855

 

JUROS

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

2008

C.M.

2,3607

2,3266

2,3037

2,2950

2,2791

2,2538

2,2122

2,1712

2,1471

2,1553

2,1476

2,1244

 

JUROS

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

2009

C.M.

2,1229

2,1323

2,1322

2,1349

2,1529

2,1522

2,1483

2,1552

2,1690

2,1671

2,1617

2,1625

 

JUROS

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

2010

C.M.

2,1610

2,1634

2,1418

2,1187

2,1054

2,0904

2,0580

2,0511

2,0466

2,0243

2,0023

1,9819

 

JUROS

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

2011

C.M.

1,9511

1,9436

1,9248

1,9065

1,8949

1,8855

1,8853

1,8878

1,8887

1,8773

1,8633

1,8559

 

JUROS

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

2012

C.M.

1,8479

1,8509

1,8453

1,8441

1,8338

1,8153

1,7989

1,7865

1,7598

1,7374

1,7223

1,7276

 

JUROS

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

2013

C.M.

1,7233

1,7120

1,7067

1,7033

1,6980

1,6991

1,6936

1,6809

1,6785

1,6708

1,6484

1,6381

 

JUROS

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

2014

C.M.

1,6335

1,6223

1,6159

1,6023

1,5789

1,5718

1,5789

1,5889

1,5977

1,5968

1,5964

1,5871

 

JUROS

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

2015

C.M.

1,5692

1,5632

1,5528

1,5446

1,5262

1,5123

1,5062

1,4960

1,4874

1,4815

1,4607

1,4355

 

JUROS

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

2016

C.M.

1,4186

1,4124

1,3911

1,3802

1,3743

1,3694

1,3541

1,3324

1,3376

1,3318

1,3315

1,3297

 

JUROS

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

2017

C.M.

1,3291

1,3181

1,3125

1,3117

1,3167

1,3332

1,3400

1,3531

1,3571

1,3539

1,3455

1,3442

 

JUROS

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

2018

C.M.

1,3335

1,3237

1,3161

1,3141

1,3068

1,2948

1,2739

1,2553

1,2498

1,2413

1,2195

1,2163

 

JUROS

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

2019

C.M.

1,2304

1,2359

1,2351

1,2198

1,2069

1,1961

1,1914

1,1839

1,1840

1,1901

1,1842

1,1777

 

JUROS

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

2020

C.M.

1,1678

1,1478

1,1468

1,1467

1,1282

1,1276

1,1157

1,0981

1,0730

1,0330

1,0000

 

JUROS

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

    
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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