RESOLUÇÃO 2.462 SMTR, DE 13-3-2014
(DO-MRJ DE 14-3-2014)
TRANSPORTE ESCOLAR – Normas – Município do Rio de Janeiro
Motorista deverá apresentar atestado médico para ingressar no serviço de transporte escolar
Autônomos que solicitarem o ingresso no serviço, bem como motoristas e auxiliares acompanhantes deverão comprovar por meio de atestado médico que não apresentam doenças infectocontagiosas.
Este Ato disciplina norma prevista no Decreto 38.363, de 1-3-2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Decreto n° 38.363 de 11 de março de 2014 que aprovou o Novo Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e seu respectivo Código Disciplinar;
CONSIDERANDO o Inciso IV do Art. 5° do ANEXO II do Decreto n° 38.363 de 11 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o Município deve zelar pela segurança das crianças transportadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista o disposto no Art. 1° do Decreto n° 38.363 de 11 de março de 2014, fica determinado que os Autônomos que solicitarem seu registro no Serviço de Transporte de Escolar, bem como, o candidato a Motorista e/ou Auxiliar Acompanhante, deverão apresentar Atestado Médico que declare que o referido candidato não apresente doenças infectocontagiosas diretas que sejam transmitidas pelo ar ou pela pele.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.