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Goiás

Estado obriga a permanência de guarda-vidas em piscinas coletivas

Lei 18397/2014

Os estabelecimentos deverão dispor de guarda-vidas durante o horário de uso da piscina, bem como afixar placa em local visível, informando sobre o risco de acidentes. O descumprimento sujeitará o infrator à pena de advertência e de multa no valor de

14/03/2014 10:39:07

LEI 18.397, DE 5-3-2014
(DO-GO 14-3-2014) 
 
PISCINAS - Salva-Vidas 
 
Estado obriga a permanência de guarda-vidas em piscinas coletivas
As piscinas coletivas instaladas em clubes, escolas, associações, hotéis, parques públicos ou privados de uso coletivo e demais estabelecimentos congêneres, ressalvadas as piscinas coletivas instaladas em condomínios verticais e horizontais deverão dispor de guarda-vidas durante o horário de uso das mesmas, bem como afixar placa em local visível, informando sobre o risco de acidentes.O descumprimento sujeitará o infrator à pena de advertência e de multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, em caso de reincidência.

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