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Mato Grosso

Fixada base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis

Portaria SEFAZ 57/2014

A tabela instituída por esta Portaria se aplica para efeitos de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

14/03/2014 11:14:33

PORTARIA 57 SEFAZ, DE 13-3-2014
(DO-MT DE 13-3-2014)

BASE DE CÁLCULO - Transporte de Combustíveis

Fixada base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis
A tabela instituída por esta Portaria se aplica para efeitos de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 24-3-2014. Fica revogada a Portaria 42 SEFAZ, de 17-2-2012.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.
Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no dia 24/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 042/2012, de 17.02.12.
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública


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